FEIRA DE SANTANA / Prefeito de Feira de Santana autoriza reabertura do comércio mas mantém alguns setores fechados

Em função da pandemia do coronavírus (Covid-19) no município, o prefeito Colbert Martins Filho baixou decreto, na noite desta segunda-feira, 20, autorizando a reabertura do comércio, com até 200 metros quadrados de área, no horário das 9h às 16h e desde que cumpram algumas medidas preventivas para enfrentamento da calamidade pública em Feira de Santana. A exceção é para alguns setores, a exemplo de bares, restaurantes, academias e escolas, tanto públicas quanto privadas, que deverão permanecer fechados até o próximo dia 4 de maio.

Prefeito autoriza reabertura do comércio em Feira
Ao decidir pela flexibilização da abertura do comércio, além de manter também abertos os setores de serviços e indústrias, o prefeito Colbert Martins Filho decidiu pela adoção de novas medidas para o enfrentamento da Covid-19 e levou em consideração a reiterada solicitação dos setores produtivos pela reabertura do comércio, envolvendo o completo compartilhamento de responsabilidades visando a preservação da vida humana.

Com o decreto, o prefeito também prorrogou o fechamento de bares e restaurantes, até o próximo dia 4 de maio. Todavia, permanecem em funcionamento os serviços de atendimento delivery e take-away (retirada no balcão). Também permanece o fechamento por completo de todos os shopping centers, galerias, lojas de conveniências de postos de gasolina e afins, até o próximo dia 4.

A CEASA e o Centro de Abastecimento funcionarão em regime de horário reduzido, das 4h às 14h. E mantém-se garantida a abertura das atividades comerciais consideradas como de natureza essencial, como os mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, as feiras livres de produtos alimentícios, o Centro de Abastecimento, os Postos de Combustíveis, revendedores de gás, as Farmácias, Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, Lojas do Setor da Construção Civil e sua cadeia produtiva, lojas de auto-peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logísticas, serviços de segurança privada, estabelecimentos de vendas de material de limpeza e equipamentos de proteção individual (EPIs).

As empresas do setor de serviços, os profissionais liberais, as clínicas (humanas e veterinárias) e congêneres mantêm-se abertas. E ficam autorizadas a reabertura das lojas com áreas de até 200 m², que desenvolvam as seguintes atividades: óticas, eletrodomésticos, móveis, refrigeração, armarinhos, livrarias, papelarias, eletroeletrônicos, vestuários, calçados, cosméticos, automóveis, joalherias, embalagens, artesanatos, floriculturas, utilidades domésticas no âmbito do Município, durante o período das 9h às 16h.

O prefeito autoriza a flexibilização da abertura do comércio, mas torna obrigatória a adoção de protocolos de segurança e enfrentamento a COVID-19, tais como: uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, com utilização de máscaras para os trabalhadores e clientes; higienização contínua do local e pessoal com álcool gel; bem como proibição de aglomeração de pessoas em todos os espaços. Fica vedada, ademais, qualquer ação promocional de vendas que gere aglomeração.

Visando à preservação da vida e da saúde das pessoas incluídas no grupo de risco, fica mantida a restrição, temporária, entre os dias 20/04/2020 a 04/05/2020, da utilização do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária; sendo vedada a utilização de tais serviços durante o período compreendido entre as 6h às 8h e das 17h às 19h.

Fica prorrogada, até o dia 4 de maio, a suspensão de todas as atividades de classe de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio, fundamental, básico, cursos preparatórios, assim como creches), licenciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

E ainda fica suspenso, pelo mesmo período, o funcionamento de Academias de Ginástica, Cinemas, Teatros e demais Casas de Espetáculo; Parques Infantis privados e Centros Esportivos. E permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, assim como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

Por: tribunafeirense
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