BAHIA / Prefeito de Feira prorroga fechamento do comércio para o dia 20 de abril e escolas até 03 de maio

O prefeito Colbert Martins Filho decretou nesta segunda-feira, 13, novo prazo para fechamento do comércio, dos bares e restaurantes - até o dia 20 de abril - bem como de escolas e faculdades municipais e privadas, que seguem sem funcionar até o dia 03 de maio. O decreto N° 11.524 foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico.
Prefeito de Feira prorroga fechamento do comércio
Permanecem, todavia, em funcionamento os serviços de atendimento Delivery no âmbito do Município de Feira de Santana. Fica prorrogado o fechamento do Mercado de Arte Popular e da zona comercial do Feiraguay, durante o período supracitado. Também está mantido o fechamento completo de todos os Shopping Centers, galerias e afins, até o dia 20.

A CEASA e o Centro de Abastecimento funcionarão, durante este período, em regime de horário reduzido, das 04h às 14h.

Estabelecimentos que continuam funcionando
Estão excluídas da determinação deste Decreto as atividades comerciais consideradas como de natureza essencial, quais sejam: os mercados, supermercados, hipermercados, açougues, frigoríficos, granjas, peixarias, lojas de hortifrutigranjeiros, as feiras livres de produtos alimentícios, o Centro de Abastecimento, os Postos de Combustíveis, revendedores de gás, as Farmácias, Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas, Lojas do Setor da Construção Civil e sua cadeia produtiva, lojas de auto-peças, borracharias, oficinas mecânicas e demais estabelecimentos relacionados à manutenção de veículos automotores, serviços de transporte e logísticas, serviços de segurança privada, estabelecimentos de vendas de material de limpeza.

Fica autorizada a reabertura das lojas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e congêneres no âmbito do Município, a fim de garantir o atendimento às demandas de segurança acentuadas pela atual situação de Calamidade Pública. Entretanto deve-se observar, contudo, a adoção de protocolos de segurança e enfrentamento ao COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal, bem como a observação da não aglomeração de pessoas nestes espaços.

Todos os setores que permaneçam autorizados a funcionar deverão respeitar estritamente os protocolos de proteção sanitária demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de procedimentos de segurança, higienização e de enfrentamento ao Coronavírus. Fica determinado, ademais, o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do COVID-19, expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Transporte de passageiros
Ficam prorrogadas, pelo mesmo prazo do caput do art. 1º deste Decreto, todas as medidas atinentes ao transporte público de passageiros já adotadas pelos Decretos anteriores acerca da situação de Calamidade Pública, em razão do COVID-19.

Visando à preservação da vida e da saúde das pessoas incluídas no grupo de risco, fica mantida a restrição, temporária, entre os dias 06/04/2020 a 20/04/2020, da utilização do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária; sendo mantida a utilização de tais serviços durante o período compreendido entre as 08h às 17h.

Permanecem fechados
Fica suspenso, até o dia 03/05/2020, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:  Academias de Ginástica; Cinemas; Teatros e demais Casas de Espetáculo; Parques Infantis privados; e Centros Esportivos.

Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, bem como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

O não-cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

A Secretaria Municipal de Prevenção à Violência, através da Guarda Municipal e da Defesa Civil; a Secretaria de Saúde; a Secretaria de Meio Ambiente; e a Secretaria de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico ficam incumbidas de fazer cumprir os Decretos relativos à situação de Calamidade Pública de Saúde em decorrência do COVID-19, no que tange às determinações ao setor privado, bem como à fiscalização dos espaços públicos, no âmbito Municipal.

Por: PMFS
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