POLÍTICA / JAIR BOLSONARO PROCESSA CIRO GOMES POR CALÚNIA E INJÚRIA

Pedetista comentou uma doação da JBS ao PP, então partido do militar da reserva, em uma entrevista
Em entrevista, Ciro comentou uma doação de R$200 mil feita pela JBS ao Partido Progressista (PP), então legenda de Bolsonaro
O deputado federal e presidenciável Jair Bolsonaro (PSC-RJ) entrou com uma queixa-crime contra o também pré-candidato à Presidência da República Ciro Gomes (PDT-CE) por calúnia e injúria no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Bolsonaro processou Ciro por um comentário do pedetista durante uma entrevista à rádio Jovem Pan em agosto de 2017.

Na entrevista, Ciro comenta uma doação de R$200 mil feita pela JBS ao Partido Progressista (PP), então legenda de Bolsonaro:

"A JBS depositou R$ 200 mil na conta dele, Jair Messias Bolsonaro, deputado federal! E mais outro tanto na bolsa, na do filho dele. Ele, quando viu, resolveu estornar o dinheiro, não pra JBS. Eu, se tô indignado, o cara depositou na minha conta sem a minha autorização, eu devolvo pra ele, e mando ele pastar, pra não dizer aquela outra frase que termina no monossílabo tônico. Não, o que ele faz, ele devolve para o partido, que na mesma data entrega R$ 200 mil pra ele. O nome disso é lavagem de dinheiro. Simples assim”.

Segundo a defesa do deputado, Ciro teria cometido o crime de calúnia ao imputar o crime de lavagem de dinheiro a Bolsonaro e injúria ao insunuar que ele é um "moralista de goela".

"Isso é uma grande baboseira porque na data que ele pegou era legal. Na data que ele pegou era legal. Esse é o problema do moralista de goela", diz Ciro em um dos trechos da entrevista.

O juiz Richard Francisco Chequini, da 20ª Vara Criminal de São Paulo, declinou a competência do processo por entender que não houve crime de calúnia e imputação de crime de lavagem de dinheiro.

"Não há que se falar em delito de calúnia. Isso porque a calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime, como se infere da leitura do próprio artigo 138 do Código Penal. Portanto, não é a imputação de qualquer fato que enseja a prática da calúnia, mas apenas daqueles que sejam definidos como crime.Pois bem. É justamente essa especial qualificação que não se verifica na narrativa do caso concreto. Segundo extrai-se da queixa, a imputação seria de lavagem de dinheiro (artigo 1º, da Lei n. 9.613/98), fato definido como crime. No entanto, a análise mais atenta da narrativa deixa claro que não houve propriamente a imputação de crime de lavagem de dinheiro, em que pese a expressão tenha sido impropriamente utilizada. Isso porque o delito de lavagem de dinheiro é entendido como "a prática de conversão dos proveitos do delito em bens que não podem ser rastreados pela sua origem criminosa", diz o magistrado.

O precesso foi redistribuído ao Juizado Especial Criminal (Jecrim). O juiz José Zoéga Coelho também declarou-se incompetente para julgar o caso sob a alegação de que os crimes de calúnia e injúria porque as penas máximas dos dois crimes ultrapassam dois anos. O processo será redistrbuído para outra vara criminal de São Paulo.

A reportagem procurou a assessoria de Ciro Gomes, mas ainda não obteve resposta.

Por: gazetaonline
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