POLÍTICA / Com 2º voto, Lula é condenado em segunda instância no TRF-4 no caso do triplex

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) na tarde desta quarta-feira, após o desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso do triplex do Guarujá (SP) na Corte, também votar pela condenação.
Paulsen acompanhou o entendimento do relator do caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, que decidiu pela manutenção da condenação de Lula pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, recusando assim tanto os recursos apresentados pela defesa quanto os impetrados pelo Ministério Público Federal (MPF).

Assim como o relator Gebran Neto, o revisor Paulsen concordou com o aumento da pena anteriormente estipulada contra Lula na primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro (nove anos e seis meses de prisão), aumentando-a para 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias-multa para o petista.

"Há elementos de sobra para comprovar que [Lula] concorreu para o cometimento e perpetuação destes crimes", afirmou Paulsen ao ler o seu voto por mais de uma hora. "Aquele triplex jamais esteve colocado à venda. E foi reformado para o presidente".

A decisão de Paulsen formou maioria em favor da condenação de Lula em segunda instância, porém ainda cabem recursos tanto da parte da defesa do ex-presidente quanto do Ministério Público Federal (MPF) – a Corte já informou que ele não será preso até a análise de todos os eventuais recursos na segunda instância.

Ao longo de mais de 1h30 de leitura do seu voto, Paulsen afirmou que Lula foi beneficiário direto de parte da propina destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT) por parte da empreiteira OAS, na forma do triplex.

O revisor citou a proximidade entre o petista e Léo Pinheiro, presidente da empresa, destacando que mesmo após o fim do mandato o ex-presidente tinha conhecimento da continuidade do esquema de corrupção.

"Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem ser absolvido por ter costas quentes", destacou o revisor, que disse ainda que corrupção passiva é crime formal, e que o efetivo recebimento de propina ou sua entrega não é requisito para condenação.

Contudo, houve sim recebimento de propina por parte de Lula, na forma do triplex, que por sua vez recebeu melhorias vultuosas em benefício do ex-presidente e de sua família.

O julgamento prossegue e o terceiro e último voto será dado pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, mas a maioria em favor da condenação já está formada no TRF-4.

Por: sputniknews / Foto: AP Photo/ Eraldo Peres
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