FIQUE SABENDO! / CNM divulga estimativa do Fundeb para 2018; em Várzea da Roça é de R$ 8.620.593,37
Desse valor, R$ 136.083.959,60 corresponde ao total das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 12.247.556,40 à complementação da União ao Fundo. São beneficiados com esses recursos federais os mesmos nove Estados dos anos anteriores, a saber: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Essa previsão corresponde a um aumento de R$ 6,4 bilhões ou de 4,57% para 2018 em relação à estimativa de receita para 2017. Esta última foi divulgada pela Portaria Interministerial MEC/MF 8, de 29 de novembro de 2017, que estimou a receita total para 2017 em R$ 141.843.941,70, sendo R$ 130.132.056,60 das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 11.711.885,10 da complementação da União ao Fundo.
O valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano foi estimado para 2018 em R$ 3.016,67, correspondendo a um aumento de 3,08% em relação ao estimado para 2017, que foi de R$ 2.926,56.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), tanto a receita estimada do Fundeb para 2017, divulgada no último dia 29 de novembro, quanto a estimativa para 2018, divulgada no final de dezembro em 2017, estão baseadas em expectativas irreais. Já em 2017, o desempenho da economia foi ruim, houve uma pequena retomada no crescimento econômico do país, mais ainda temos problemas fiscais e externos que precisam ser solucionados ainda este ano. E todas as projeções e análises do cenário econômico apontam que essas mesmas dificuldades serão enfrentadas pelo país em 2018.
A Confederação explica que, segundo a legislação do Fundeb, no mínimo 45% da complementação deve ser repassada até julho e 85% até 31 de dezembro de cada ano. Isso justifica a diferença de valores no cronograma entre os dois semestres do ano. Os 15% restantes para integralizar a complementação do Fundeb são repassados em janeiro do ano seguinte.
10% da complementação da União retidos durante o ano
A CNM lembra ainda que o valor da complementação da União deve ser no mínimo 10% do valor da contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, ADCT, art. 60, VII, "d", com a redação dada pela EC 53/06).
Entretanto, até 2016 o governo federal continuou procedendo ao desconto dos 10% do valor total da complementação, que deveriam ser repassados para integralização do pagamento do piso nacional do magistério aos entes federados que comprovarem incapacidade financeira para pagar o valor do piso com recursos próprios (Lei 11.494/2007, art. 4º, § 2º, c/c Lei 11.738/2008, art. 4º).
Assim, para 2018 o Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (FNDE) prevê o desconto de R$ 1.360.839.595,69 do valor total da complementação da União ao Fundeb - conforme Portaria 10/2017 publicada na última sexta-feira, 29 de dezembro.
Cronograma de Repasses da Complementação da União para 2018
No anexo II da Portaria Interministerial 10, de 27.12.2017, o cronograma de repasses da complementação da União ao Fundeb para o próximo ano os repasses serão feitos em parcelas mensais, de janeiro de 2018 a janeiro de 2019, e serão repassadas em conjunto a "complementação da União" e a "complementação ao piso". Na realidade, o governo federal deixará de reter durante o ano os 10% da complementação da União ao Fundeb que poderiam ser utilizados para integralizar o pagamento do piso e vai repassar esse valor mensalmente, também distribuído pelo critério das matrículas nas redes de ensino de cada ente federado.
É positivo o fato de o governo federal deixar de reter essa parte da complementação da União ao Fundeb durante o ano. Porém, não é verdade que a União está repassando recursos para o pagamento do piso, pois esses valores serão redistribuídos pelo mesmo critério dos outros 90% da complementação ao Fundo.
A CNM reafirma a reivindicação dos Municípios: novos recursos federais, além da complementação da União ao Fundeb, para integralização do pagamento do piso nacional do magistério e para todos os entes federados que necessitem desses recursos, independentemente de já serem ou não beneficiados com a complementação do governo federal ao Fundeb.
Veja aqui a Portaria 10/2017.
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Por: CNM – Confederação Nacional dos Municípios
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