POLÍTICA / Fachin, do STF, determina a prisão “imediata” de Paulo Maluf

Deputado federal foi condenado a mais de sete anos de prisão pelo STF em maio deste ano
Defesa diz que decisão é arbitrária e que vai recorrer à presidência da corte em janeiro
Se o ministro Gilmar Mendes manda soltar, seu colega Edson Fachin manda prender. Após uma série de ruidosas decisões do primeiro no Supremo Tribunal Federal (STF) que resultaram na liberação de empresários e políticos — o caso mais recente é o da ex-primeira-dama do Rio, Adriana Ancelmo, nesta semana — , o ministro Fachin determinou nesta terça-feira, último dia de trabalho do tribunal no ano, que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) comece a cumprir uma pena de sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva. Ele fora condenado em maio pela primeira turma do Supremo, que determinou também a perda de seu mandato parlamentar. Fachin rejeitou o recurso da defesa de Maluf e determinou a prisão imediata de um dos políticos mais longevos do país.

"A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", disse Fachin em sua decisão. "Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ. Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal", acrescentou.

O advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse em nota que "a decisão vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos". E acrescentou: "Confiamos que a presidência do tribunal devolverá o direito do deputado de ver seu recurso ser analisado pelo pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje (nesta terça) em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à presidência do Supremo".

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, Maluf, hoje com 86 anos, usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da prefeitura no período em que comandou a capital paulista, entre os anos de 1993 e 1996. Em sua sentença, em maio deste ano, o STF estabeleceu: "Fica determinada a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, e de diretor, membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro". O tribunal também determinou "248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentado em 3 três vezes”.

Em março de 2016, a França se adiantou ao Brasil e condenou o deputado a três anos de prisão por lavagem de dinheiro em território francês de 1996 a 2005. A Justiça Federal e a do Estado de São Paulo colaboraram com o caso, compartilhando provas de ações contra o parlamentar no país. Os valores investigados eram decorrentes de desvio de dinheiro público brasileiro, segundo a sentença.

Além disso, Maluf responde a um processo também nos Estados Unidos e é um dos brasileiros atualmente procurados pela Interpol (polícia internacional).

Descrito popularmente como aquele que “rouba, mas faz”, Maluf foi duas vezes prefeito de São Paulo (de 1969 a 1971, nomeado pela ditadura, de 1993 a 1996, eleito), secretário estadual de transportes (1971 a 1975) e governador (1979 a 1982). Também concorreu à presidência da República nas eleições indiretas de 1985 e nas primeiras eleições diretas da redemocratização, em 1989. Está em seu quarto mandato de deputado federal, sendo o terceiro consecutivo. Em março deste ano, um mês antes da condenação do STF e apesar de todos os processos que pesam contra a ele, chegou a dizer em tom de ironia: “Não só não estou na Lava Jato e na lista do Janot, como não estou no mensalão”.

Por: elpais
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