O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitiu que três candidatos considerados inelegíveis tomem posse no início de 2017 como prefeitos. A decisão polêmica beneficiará Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG).
Os candidatos foram os mais votados, mas, por condenações do ano de 2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido o registro indeferido para as eleições de 2016 por decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações anteriores à criação dessa lei, em 2010. E não 3 anos, que era o prazo da punição na época das condenações, anterior à nova lei.
Os candidatos entraram com recurso pedindo que o impedimento fosse apenas de três anos, com base na lei anterior, e, assim, o registro deles para 2016 fosse liberado. De plantão no recesso judiciário, Gilmar Mendes — que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a retroatividade da Ficha Limpa — concedeu as liminares favoráveis aos três.
Mendes, em sua decisão, argumentou que a discussão sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no Supremo Tribunal Federal com o julgamento suspenso por um pedido de vista mas com quatro votos favoráveis à tese dos candidatos.
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