BAHIA / Vaquejada em Praia do Forte é proibida pela Justiça

Evento ocorreria entre os próximos dias 13 e 16, no Parque Nossa Senhora de Fátima
A Justiça proibiu, nesta terça-feira (11), a realização de uma vaquejada que aconteceria entre os próximos dias 13 e 16 de outubro no Parque Nossa Senhora de Fátima, em Praia do Forte, no município de Mata de São João, durante o evento ‘Desafio Bahia Forte Vaquejada 2016’.

A determinação judicial atendeu pedido de antecipação de tutela feito em ação civil pública ajuizada na segunda (10), pelo Ministério Público estadual por meio da promotora de Justiça Nívia Carvalho Rodrigues. A ação se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, no último dia 6, a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei estadual do Ceará que regulamentava a prática.

A promotora Nívia Rodrigues destacou que, apesar da decisão do STF não ter efeitos vinculantes, nenhuma norma legislativa que considere a vaquejada como esporte ou patrimônio histórico e cultural, “como faz a Lei Estadual 13.200/2014, bem como a Lei Estadual 13.454/2015”, pode escapar aos argumentos da Corte Suprema e permitir a propagação do crime de maus-tratos.

Não foi apenas uma lei estadual que foi declarada inconstitucional, mas o STF foi mais adiante e reconheceu as práticas inerentes à vaquejada como condutas penais típicas, de modo que as ações praticadas na vaquejada não podem configurar maus-tratos e crimes ambientais apenas no Estado do Ceará”, afirmou.

O crime de maus-tratos a animais é previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98. Segundo a ação, nas provas de vaquejada “não é raro o animal ter a coluna vertebral ou as costelas fraturadas ou ainda ocorrer a perda da cauda”.

Na decisão, o juiz Admar Ferreira Sousa acatou integralmente o pedido do MP e afirmou que “em bom momento, o STF se pronunciou quanto à ilegalidade da prática de vaquejada”. Além do evento em Praia do Forte, o magistrado proibiu a realização de qualquer vaquejada nos municípios da comarca de Mata de São João, sob pena de multa não inferior a R$ 135 mil, valor da premiação, além de multa diária de R$ 50 mil. A determinação não vale para o leilão programado para ocorrer no evento. Por: Agoranabahia
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