O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou recurso interposto pela candidata a prefeita de Salvador Alice Portugal (PCdoB) e manteve decisão zonal, que havia determinado a retirada de trechos da propaganda da comunista em que aparece o termo 'golpista', associado à imagem do prefeito ACM Neto (DEM), candidato à reeleição; o relator, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, considerou que as peças "caracterizaram prática de calúnia e difamação", e que as expressões 'golpe' e 'golpista' "foram usadas de forma aleatória para violar a honra e a imagem do gestor"; segundo o magistrado, "não se pode qualificar como 'golpe' o apoio ao processo do impeachment"
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou recurso interposto pela candidata a prefeita de Salvador Alice Portugal (PCdoB) e manteve a decisão zonal, que havia determinado a retirada de trechos da propaganda da comunista em que aparece o termo '
golpista', associado à imagem do prefeito ACM Neto (DEM), candidato à reeleição.
O relator, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, considerou que as peças "
caracterizaram prática de calúnia e difamação", e que as expressões '
golpe' e '
golpista' "
foram usadas de forma aleatória para violar a honra e a imagem do gestor". Segundo o magistrado, "
não se pode qualificar como 'golpe' o apoio ao processo do impeachment".
Divergências
O juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho foi o primeiro a divergir do voto do relator. Ao comentar a veiculação questionada por Neto, em que o locutor diz '
pra golpista eu digo não, pra Alice eu digo sim', o magistrado entendeu que a proibição do termo é uma forma de censura. "
Impedir de falar a palavra golpe é censurar", afirmou.
O juiz Fábio Alexsandro Bastos também discordou do voto e ressaltou que o uso da palavra não causou dano ao recorrido, já que o tema tem sido discutido amplamente pelos eleitores.
Acompanharam o relator os demais membros do TRE: os juízes Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, Gustavo Mazzei Pereira, e o vice-presidente, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. Por:
Brasil 247
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