POLÍTICA / STF REVOGA PRISÃO DE EX-MINISTRO PAULO BERNARDO

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a uma reclamação feita pelo pelo advogado Juliano Breda, que defende o ex-ministro Paulo Bernardo, preso na última quinta-feira pela Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato; Toffoli entendeu que houve, na ação, "flagrante e constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício", e que por isso "determina-se cautelarmente a revogação da prisão preventiva"; Toffoli determinou que a Justiça de São Paulo avalie a aplicação de medidas alternativas contra Paulo Bernardo, como o uso de tornozeleira eletrônica.
O ministro Dias Toffoli, do Superior Tribunal Federal, revogou nesta quarta-feira, 29, a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, que havia sido preso preventivamente pela Polícia Federal na quinta-feira, 23, no âmbito da Operação Custo Brasil, que investiga desvios do Ministério do Planejamento.

Segundo o Toffoli, houve "flagrante e constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício, determina-se cautelarmente a revogação da prisão preventiva". O magistrado determinou que a Justiça de São Paulo avalie a aplicação de medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica.

O ministro atendeu a uma reclamação do advogado de Paulo Bernardo, Juliano Breda. Na ação, a defesa pedia a nulidade da ação envolvendo Paulo Bernardo e que o caso fosse julgado no Supremo já que as provas relacionadas a ele são similares às que envolvem a esposa dele, a senadora Gleisi Hoffmann (PT- PR).

Paulo Bernardo é acusado de ter se beneficiado de propina de contratos do Ministério do Planejamento que perduraram de 2010 a 2015.

Leia mais sobre a decisão de Toffoli na reportagem do Conjur:

Prisão de Paulo Bernardo foi ilegal, diz Toffoli, ao conceder HC a ex-ministro

Por Pedro Canário - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Em decisão desta quarta-feira (29/6), o Toffoli concedeu um Habeas Corpus de ofício por entender que houve “flagrante constrangimento ilegal” na ordem de prisão do ex-ministro, que não apresentou “motivação idônea” para decretar a preventiva.

Ao mandar prender preventivamente Paulo Bernardo, a Justiça Federal em São Paulo afirmou que, embora a acusação tenha demonstrado desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos, a quantia não foi encontrada nas contas dos acusados. “O risco de realização de novos esquemas de lavagem desses valores não localizados é expressivo”, escreveu o juiz.

No entanto, segundo Toffoli, “o fato, isoladamente considerado, de não haver sido localizado o produto do crime não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, haja vista que se relaciona ao juízo de reprovabilidade da conduta, próprio do mérito da ação penal”.

O mesmo se diga quanto ao alegado 'risco evidente às próprias contas do país, que enfrenta grave crise financeira', por se tratar de mera afirmação de estilo, hiperbólica e sem base empírica idônea”, continuou o ministro. “A prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento para compelir o imputado a restituir valores ilicitamente auferidos ou a reparar o dano, o que deve ser objeto de outras medidas cautelares de natureza real, como o sequestro ou arresto de bens e valores que constituam produto do crime ou proveito auferido com sua prática.

A decisão foi tomada em reclamação ajuizada pela defesa do ex-ministro do Planejamento na terça-feira (29/6), feita pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman. A alegação era de que a prisão foi ilegal por ter usurpado a competência do Supremo, já que Paulo Bernardo é investigado no mesmo inquérito que a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Toffoli negou a reclamação. Disse que, no próprio inquérito que investiga Gleisi, o Plenário do Supremo decidiu que somente os casos de quem tem prerrogativa de foro por função devem ficar no tribunal. Os demais, devem ser redistribuídos à primeira instância.

No entanto, diante da ilegalidade da prisão, o ministro decidiu conceder a ordem de liberdade de ofício. Ele cita doutrina do juiz Guilherme Nucci, para quem “é admissível que, tomando conhecimento da existência de uma coação à liberdade de ir e vir de alguém, o juiz ou o tribunal determine a expedição de ordem de Habeas Corpus de ofício em favor do coato”.

E o Supremo, segundo o ministro, “não se distancia dessa premissa teórica, já que admite, em sede de reclamação constitucional, a implementação de ordem de habeas corpus de ofício no intuito de reparar situações de flagrante ilegalidade devidamente demonstradas”. Ele cita precedentes das turmas e do Pleno do Supremo de 1993 até este ano.

A defesa do ex-ministro elogiou a liminar. Segundo o advogado Rodrigo Mudrovitsch, "a decisão do ministro Toffoli recoloca o processo em sua marcha natural". "Não havia motivos para a prisão. Era uma tentativa equivocada de antecipação de pena", afirma.

Com a decisão, o caso de Paulo Bernardo continua na primeira instância, mas ele responderá ao processo em liberdade. Toffoli também determinou ao juiz do caso que avalie a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar, proibição de viajar ou obrigação de se apresentar em juízo. Por: Brasil247

Clique aqui para ler a decisão.
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