De acordo com a legislação eleitoral, os comunicadores de rádio e TV que forem registrados candidatos devem ser afastados dos programas, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado pelo candidato escolhido.
As emissoras de rádio e televisão tem até o dia 30 deste mês para afastarem (de seus quadros de programação) apresentadores e comentaristas que pretendem disputar um cargo público nas eleições municipais deste ano. A obrigatoriedade parte da Lei nº 9.504/97, do Tribunal Regional Eleitoral.
A regra vale para programas políticos, esportivos, comerciais e até mesmo reportagens externas previamente gravadas. A ideia é que esses pré-candidatos não sejam de alguma maneira beneficiados por estarem presentes e atuantes nas transmissões de programação, seja no rádio ou na TV.
As multas em caso de descumprimento vão de R$ 20 MIL R$ 100 mil, valor este que se aplicado deverão ser quitados pelas próprias emissoras. Da Redação do
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