Através do Processo nº 32044-14 o TCM (Tribunal de Contas do Município) julgou procedente a denúncia formulada pelo Vereador Roque Nilson Ferreira Carneiro contra o Sr. Raimundo de Almeida Carvalho, Prefeito do Município de Mairi.
Aplicando-lhe multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), determinou que adotasse a rescisão contratual com a empresa terceirizada de locação de transporte J & A Barreto Gomes Ltda. e determinou também a realização de representação ao Ministério Público Estadual para no âmbito de suas atribuições, apurar possíveis ilícitos civis e criminais praticados pelo Sr. Raimundo de Almeida Carvalho. Por:
Goby Rios
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