BRASIL / Estrangeiro que participar de ato político pode ser expulso do país
De acordo com a federação, o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/80, art.107) dispõe que o estrangeiro admitido em território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem participar de desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza no Brasil, submetendo o infrator à pena de detenção de um a três anos e expulsão do país.
A lei submete ainda à pena de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
O controle migratório de estrangeiros no Brasil, segundo a nota, é atividade de soberania da Polícia Federal, feita nas fronteiras terrestres, nos portos e aeroportos por agentes que fiscalizam a regularidade da entrada, permanência e saída do território nacional, podendo aplicar multas e notificar a deixarem o país os que infringirem a lei.
“Vivemos no Brasil um momento de crise política interna, mas não devemos abrir mão da nossa soberania. Estrangeiros entrando no país com o objetivo específico de participar de manifestações políticas são uma ameaça ao Brasil, uma violação ao Estatuto do Estrangeiro e uma afronta às instituições de controle, como a Polícia Federal”, avaliou o presidente da federação, Luis Boudens.
De acordo com o comunicado, todo o efetivo de agentes federais estará de sobreaviso no período de 15 a 18 de abril, visando atuar em eventuais ocorrências de competência da Polícia Federal e no auxílio às demais forças de segurança pública do país. Por: Ebc
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