Depois da liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia, o consumidor que tiver contas vencidas, durante o período de greve dos bancários, pode não ser obrigado a pagar juros, multas e outros encargos. Para isso, deve tentar realizar o pagamento por vias alternativas - caixas eletrônicos, lotéricas, internet ou aplicativos de smartphones e tablets.
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Caso não consiga pagar, a orientação é guardar os documentos que possam provar a tentativa de quitação do débito. Também é aconselhável comunicar à instituição bancária, por meio das ouvidorias ou serviços de atendimento ao consumidor (SAC), e registrar queixa, gerando um número de protocolo que também servirá como prova de que houve tentativas no sentido de resolver o problema.
A liminar foi concedida depois de Ação Cível Pública, ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que congrega instituições financeiras como os Bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste. Por: www.radiosociedadeam.com.br