A nossa redação foi informada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal que o processo imposto contra a Coelba teve sua sentença divulgada nesta quinta-feira (16), dando provimento ao município impondo multa de R$ 10.000,00 a cada 30 (trinta) minutos por interrupção. Veja abaixo o teor do processo e sentença.
Decisão Judicial
Processo: ACP 8000124-54.2015.805.0049
DECISÃO
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, na qual alega que há um ano vem ocorrendo, com extrema frequência, falha na continuidade e na qualidade do fornecimento de energia elétrica.
Afirma, ainda, que a frequência com a falha no fornecimento de energia elétrica tem ocorrido no município de Capim Grosso é superior a 4 (quatro) vezes por mês, sendo que a interrupção nunca duram menos que 2h (duas horas) consecutivas e a má prestação do fornecimento de energia elétrica, tem causado diversos transtornos e prejuízos ao município, aos munícipes e à administração pública.
A prefeitura alegou que diversos eventos culturais organizado pela administração municipal como shows, jogos e demais eventos vêm sendo prejudicado pela frequente falha na prestação do serviço elétrico, a princípio porque dificulta a própria realização do evento, e em segundo plano porque com a cidade "às escuras" a população tem medo de ir aos eventos.
A prefeitura também destacou as interrupções ocorreram durante os festejos e outros eventos de grande importância econômica e cultural para o Município e há ainda, prejuízos materiais suportados pelos munícipes, pela administração municipal e pelos comerciantes com a queima de aparelhos e de uso domésticos, hospitalar e dos postos de gasolina.
A interrupção no fornecimento de energia elétrica está prejudicando também a prestação de serviços de saúde e educação no município, tendo em vista que a falta por longas horas, como ocorre, de energia elétrica impede o atendimento nos postos de saúde e obriga a suspensão das, principalmente para as turmas do noturno.
LIMINAR
"Ante o exposto concedo a liminar pleiteada para determinar que:
a) a ré deixe de interromper o fornecimento de energia elétrica, salvo em caso fortuito ou de força maior, sob multa de R$10,000,00 a cada 30 (trinta) minutos por interrupção;
b) restabeleça o fornecimento de energia elétrica, no caso de interrupção, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contado da primeira reclamação, salvo caso fortuito ou força maior, sob pena de multa de R$ 10.000,00 a cada 30 (trinta) minutos sem energia".
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